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Zonas de praticagem no Brasil: quais são e como funciona a escolha no PSCPP

O que é uma ZP na Lei 14.813/2024, a relação das zonas de praticagem do anexo 4-A da NORMAM-311 e como a distribuição por ZP funciona no PSCPP.

Neste artigo (9 seções)

A pergunta "quantas zonas de praticagem existem no Brasil" parece administrativa, e não é. A Zona de Praticagem, a ZP, é a unidade de tudo no serviço: é por ZP que se habilita o prático, se fixa a lotação, se conta vaga e se distribuem os aprovados do PSCPP. Escolher uma ZP não é escolher uma cidade para morar. É escolher a única área geográfica em que você poderá exercer a profissão.

A base aqui é a Lei nº 14.813/2024, que alterou a Lei nº 9.537/1997, a LESTA, e a NORMAM-311/DPC, edição de 2026.

O que é uma Zona de Praticagem, na definição legal

A Lei nº 14.813/2024 deu ao art. 2º da Lei nº 9.537/1997 um inciso XXII com a definição de ZP:

"Zona de Praticagem: área geográfica delimitada em razão de peculiaridades locais que dificultam a livre e segura movimentação de embarcações, de forma a exigir a constituição e a disponibilidade permanente de serviço de praticagem."

A NORMAM-311 repete a ideia no Glossário e no item 4.1, acrescentando quem manda: "Compete à DPC estabelecer as ZP". Retenha os três elementos. A ZP se define por dificuldade de navegação, não por volume de carga. É área delimitada: os limites estão no anexo 4-A (item 4.2), os pontos de espera de prático no 4-B e os trechos obrigatórios e facultativos nos anexos 4-C e 4-D. E exige disponibilidade permanente, de onde nasce a lotação mínima. O § 6º do art. 13 da LESTA tornou o serviço obrigatório "em todas as zonas de praticagem para embarcações com arqueação bruta superior a 500", ressalvadas as hipóteses de regulamento específico.

Quantas zonas de praticagem existem no Brasil

A relação do anexo 4-A da NORMAM-311 vai de 1 a 22, mas duas numerações estão vazias: a ZP-11 foi extinta pela Portaria nº 13/2022 da DPC e a ZP-13 pela Portaria nº 210/2019 da DPC. A numeração original foi mantida, e por isso a última zona é a 22 embora as ZPs em operação sejam vinte.

O item 2.25.1 dá a lógica territorial: "Os Serviços de Praticagem estão organizados por estados", com exceção da ZP-01 e da ZP-10, que abrangem mais de um estado, e "em um estado poderá haver mais de uma ZP". Santa Catarina, com três, é o caso mais visível. A tabela abaixo cruza a denominação do anexo 4-A com a lotação do anexo 2-I.

ZP Denominação (anexo 4-A) UF Lotação (anexo 2-I)
1 Fazendinha (AP) a Itacoatiara (AM) AP/AM 160
2 Itacoatiara (AM) a Tabatinga (AM) AM 45
3 Belém, Complexo Portuário Vila do Conde e adjacências PA 36
4 Itaqui, Alumar e Ponta da Madeira MA 33
5 Fortaleza e Pecém CE 15
6 Areia Branca RN 3
7 Natal RN 4
8 Cabedelo PB 4
9 Recife e Suape PE 18
10 Maceió/Terminal Químico e Redes/Terminal Marítimo Inácio Barbosa AL/SE 5
11 Extinta pela Portaria nº 13/2022 da DPC
12 Salvador, portos e terminais da Baía de Todos os Santos e Ilhéus BA 33
13 Extinta pela Portaria nº 210/2019 da DPC
14 Vitória, Tubarão, Praia Mole, Barra do Riacho, Estaleiro Jurong e Ubu ES 31
15 Rio de Janeiro, Niterói, Sepetiba, Ilha Guaíba, Ilha Grande (TEBIG), Angra dos Reis, Forno e Açu RJ 65
16 Santos, Baixada Santista, São Sebastião e TEBAR SP 65
17 Paranaguá e Antonina PR 33
18 São Francisco do Sul e Itapoá SC 13
19 Rio Grande RS 26
20 Lagoa dos Patos, rios, portos e terminais interiores RS 9
21 Itajaí e Navegantes SC 17
22 Imbituba SC 4

Somadas, as lotações chegam a 619 práticos no país. Lotação não é vaga, e a diferença está logo abaixo. A abrangência, por sua vez, não cabe em tabela: o anexo 4-A descreve limites por paralelo, meridiano, alinhamento ou ponto de espera, além de hidrovias extensivas e trechos facultativos que variam de zona para zona. É ele, não esta tabela, que vale para estudo. Os números são os da edição 2026 da norma; o item 2.45 permite à DPC corrigir as lotações sempre que julgar necessário, por isso vale conferir a edição vigente quando o edital sair. A denominação de cada zona nesta tabela segue o anexo 2-I; o anexo 4-A traz descrições mais completas.

Como a lotação de práticos por ZP é fixada

O art. 15-C da LESTA, inserido pela Lei nº 14.813/2024, atribuiu à autoridade marítima fixar, "conforme periodicidade estabelecida em norma específica, a lotação de práticos necessária em cada zona de praticagem", com quatro parâmetros: número e duração média das manobras nos 24 meses anteriores; alterações significativas e efetivas no movimento de embarcações; a necessidade de executar manobras "sem sobrecarga permanente de trabalho"; e frequência que assegure "a manutenção da proficiência uniforme de todos os práticos".

A NORMAM-311 operacionaliza isso em três itens:

  • 2.45. A DPC estabelece a lotação por ZP considerando volume esperado do tráfego, tempo e grau de dificuldade das fainas, manutenção da habilitação e os períodos de escala e indisponibilidade, corrigindo-a sempre que julgar necessário.
  • 2.46. Separa dois conceitos que se confundem. Lotação é "o número de Práticos habilitados considerado como ideal pela Autoridade Marítima para uma ZP", e "deve ser, no mínimo, igual a duas vezes o número diário de Práticos em Serviço". Efetivo é o número de habilitados com menos de 75 anos, "sendo este número como uma das referências para efeito de cálculo de vagas para um PSCPP".
  • 2.47. "A abertura de vaga dar-se-á quando o efetivo ficar menor do que a lotação", mas essa abertura "não indica a necessidade imediata de realização de Processo Seletivo". Quem determina época e número de vagas é o DPC, pesando expectativa de tráfego, relação entre habilitados e efetivo, manutenção da qualificação e custos para a União.

Ou seja: a diferença entre lotação e efetivo é o indicador que abre vaga, mas não é a vaga. Ela só existe quando sai no edital, e o item 2.3 é taxativo: "O Edital estabelecerá o número de vagas por ZP".

A escala de rodízio única e por que a ZP é uma unidade fechada

O § 5º do art. 13 da LESTA, na redação da Lei nº 14.813/2024, determina que "em cada zona de praticagem, os profissionais prestarão o serviço de acordo com escala de rodízio única homologada pela autoridade marítima, garantida a frequência de manobras que assegure a proficiência, a distribuição equânime e a disponibilidade permanente do serviço de praticagem".

Na NORMAM-311 é a ERU, dos itens 2.26 e 2.27. Ela "é estabelecida mensalmente para cada ZP e inclui todos os Práticos em exercício da atividade na ZP, independente da sua forma de atuação" (2.26.1), dividindo-os entre período de escala, com prático em serviço e em prontidão, e período de indisponibilidade. O propósito, no 2.26.2, é distribuir os práticos de forma equânime ao longo do quadrimestre, garantir a disponibilidade permanente, mantê-los habilitados nos diversos tipos de embarcação e terminais da ZP e prevenir a fadiga.

Some o item 2.22.1, segundo o qual prático e praticante "somente poderão estar certificados, nas respectivas categorias, em uma única ZP". O quadro fecha: você é habilitado em uma ZP, entra na escala única dela e manobra o que a ordem do rodízio trouxer. Mudar depois existe, mas o item 2.48.1 trata o remanejamento como situação de "caráter excepcional", restrita a cinco hipóteses, e em todas "o Prático remanejado para outra ZP cumprirá um período de qualificação nessa nova ZP na condição de Praticante de Prático".

Como a escolha e a distribuição por ZP funcionam no PSCPP

A NORMAM-311 resolve isso em dois itens curtos. O 2.4, "Escolha das Zonas de Praticagem":

"No caso de oferecimento de vagas em mais de uma ZP, em um mesmo Processo Seletivo, poderá ser facultado ao candidato optar por concorrer para mais de uma ZP. Caso seja facultado, as regras para a apresentação da(s) opção(ões) e os critérios para a distribuição dos candidatos classificados pelas ZP serão divulgados no Edital."

E o 2.18.1, "Distribuição dos candidatos classificados pelas Zonas de Praticagem":

"Os candidatos classificados serão distribuídos pelas ZP conforme dispuser o Edital, considerando-se a ordem decrescente da classificação final, o número de vagas estabelecido por ZP, incluindo as eventuais vagas mencionadas no artigo 2.3 e a(s) opção(ões) efetuada(s) conforme previsto no artigo 2.4."

Três consequências. A norma não garante opção múltipla: ela a faculta, e quem decide é o edital. A distribuição segue a ordem decrescente da classificação final, calculada a partir dos graus da prova escrita, de títulos e prático-oral (2.17.1). E as regras concretas só existirão no edital.

O mesmo item acrescenta que em algumas ZPs a distribuição "poderá ser dividida em grupos distintos", pela impossibilidade de qualificar todos os selecionados ao mesmo tempo (2.18.2), divisão que também "obedecerá à ordem decrescente da classificação final" (2.18.3). Quem cai em grupo posterior espera, porque o 2.20.2 prevê convocação "à medida que os Praticantes de Prático dos grupos precedentes forem sendo certificados como Práticos". E a regra que fecha a porta: "Não serão admitidas, sob nenhuma circunstância, quaisquer trocas de ZP entre candidatos selecionados" (2.18.7). O 2.21 completa: o certame encerra na homologação, "não ocorrendo, sob qualquer circunstância, convocação posterior de candidato não distribuído".

O que o edital de 2012 mostrou na prática

O Edital do PSCPP/2012 é o único exemplo concreto disponível, e vale como referência histórica, não como promessa. Ele destinou-se a 206 vagas de praticante de prático, distribuídas no Anexo II, de 1 vaga nas zonas menores a 60 na ZP-1, quase sempre repartidas em grupos. Na pré-inscrição, o candidato optava "em ordem de sua preferência" pelas ZPs do Anexo II, "não mais podendo alterar essa escolha até o final do Processo Seletivo" (item 4.1), indicando "no mínimo, uma ZP e, no máximo, por todas as ZP relacionadas" (4.2). A distribuição vinha no item 21: "O candidato será distribuído antes daquele que lhe seguir na classificação final. Dentre as ZP que ainda tenham vagas não distribuídas, será atendida a sua opção em ordem crescente (da primeira para a última opção)" (21.3). E o risco, no 21.4: "caso existam vagas ainda não ocupadas apenas em ZP para as quais não apontou entre as suas opções, o candidato será eliminado do Processo Seletivo".

Leia essa frase duas vezes. Em 2012, uma lista curta de opções podia eliminar um candidato aprovado nas quatro etapas, e o item 22.2 reforçava que o processo "não prevê cadastro de reserva". Se o próximo edital manterá essa regra, só ele dirá; a prudência é escolher as opções como se ela se mantivesse.

O que muda para o candidato

Vaga é por ZP, não pelo Brasil. Não existe passar no PSCPP em abstrato: existe ser distribuído para uma zona específica, dentro das vagas que o edital fixar para ela. E, pelo item 2.5.3, correm por conta do candidato as despesas "relativas à apresentação na ZP para onde vier a ser distribuído e sua manutenção até a habilitação como Prático".

A classificação decide a ZP. Como as vagas são consumidas de cima para baixo, duas posições na lista podem separar a sua primeira opção da terceira, ou o primeiro grupo do segundo, com mais de um ano de diferença no início da qualificação. É o argumento mais forte contra a meta de "só passar": as quatro etapas do PSCPP são uma corrida por posição, não por nota mínima.

A lista de opções é decisão de risco, não de gosto. Se o formato de 2012 se repetir, listar poucas ZPs aumenta a chance de ficar onde você quer e também a de não ficar em lugar nenhum. Listar todas praticamente elimina o segundo risco e entrega a decisão à sua colocação. Não há resposta genérica: há a sua nota provável, a sua situação familiar e a sua disposição de mudar de estado.

Sobre o próximo processo, a Nota de Divulgação 01 da DPC, de 27 de abril de 2026, informa que a Diretoria iniciou os trabalhos para a realização de um PSCPP e traz um cronograma que ela própria chama de tentativo, com divulgação do edital prevista para julho de 2027. Vagas e distribuição por ZP só se conhecem com o edital. Qualquer tabela que circule antes disso é especulação.

Próximo passo

Se você está mapeando a carreira, comece pelo panorama em como se tornar prático de navios e siga para as quatro etapas do PSCPP, que é onde a sua futura ZP é decidida. Sobre o próximo certame, veja o cronograma tentativo do PSCPP 2027.

E a lista de opções não se resolve lendo tabela. Resolve-se estimando onde você tende a cair na classificação, o que depende dos seus títulos, do seu inglês e do seu tempo de preparação. É o tipo de análise que fazemos na mentoria completa, com quem já passou por essa distribuição.

Fontes primárias

Os documentos citados neste artigo, no texto oficial:


André Schumann Rosso é prático da ZP-12, aprovado no PSCPP de 2012, e Capitão de Fragata da reserva da Marinha do Brasil, especialista em Máquinas e Propulsão Naval e no uso de simuladores de manobra. Sócio-fundador e instrutor do Pilots Nest, ministra Manobra do Navio (Shiphandling), Reboque, RMN, PNA e Arte Naval.

Fontes: NORMAM-311/DPC, edição 2026 (Glossário, Capítulos 2 e 4, anexos 2-I e 4-A); Lei nº 14.813/2024 e Lei nº 9.537/1997; Edital do PSCPP/2012, citado como referência histórica; Nota de Divulgação 01 da DPC, de 27/04/2026. Lotações e limites de ZP podem ser alterados por portaria da DPC. Vagas por ZP do próximo processo seletivo só se confirmam com a publicação do edital no DOU. Revisado em 15/09/2026.

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