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Psicofísica e títulos

Seleção psicofísica e teste de suficiência física do PSCPP: o que a NORMAM-311 prevê

Quatro barras, 50 m em 1min30 e 20 min flutuando, após perícia da Marinha: exames, índices e condições de inaptidão da NORMAM-311.

Neste artigo (8 seções)

A segunda etapa do PSCPP não dá ponto. Ela só tira. Depois de passar na prova escrita entre os convocados, o candidato apresenta documentos, passa por uma perícia médica da Marinha e faz três provas físicas. Reprovar em qualquer uma elimina, com a nota da escrita intacta e inútil. Este artigo trata das duas fases que mais geram dúvida, a seleção psicofísica e o teste de suficiência física, com o que a NORMAM-311/DPC (edição 2026) fixa e o que fica para o edital.

Onde isso entra no processo

Pelo item 2.8, a 2ª etapa é composta de três fases, todas eliminatórias: apresentação de documentos, seleção psicofísica e teste de suficiência física. Só participa quem está na "classificação inicial", a lista dos não eliminados na prova escrita (item 2.8.1). No cronograma tentativo da DPC, essa etapa faz parte dos "eventos complementares" previstos para fevereiro de 2028, três meses depois da prova escrita.

A ordem interna importa: o item 2.14.1 diz que "somente o candidato julgado apto na Seleção Psicofísica realizará o Teste de Suficiência Física". Primeiro o médico, depois a piscina.

Seleção psicofísica: a perícia

O item 2.13.1 define: "a perícia médica que visa verificar se o candidato preenche os padrões de saúde exigidos para a prestação do Serviço de Praticagem". Quem faz é uma Junta de Saúde da Marinha do Brasil designada pela DPC, "com base em procedimentos médico-periciais específicos e em exames de saúde complementares" (item 2.13.2).

Os exames que o candidato leva. O item 2.13.7 lista os exames complementares que o convocado deve realizar por conta própria, com prazos de validade fixados no edital (item 2.13.8): raio X de tórax com laudo; teste ergométrico; sangue (hemograma, glicose, tolerância à glicose, hemoglobina glicosilada, ureia, creatinina, bilirrubinas, TGO, TGP, gama-GT, fosfatase alcalina, VDRL e PSA para homens acima de quarenta anos); urina EAS; vectoeletronistagmografia (VENG); eletroencefalograma com laudo; exame oftalmológico com acuidade com e sem correção, tonometria e fundoscopia (o teste de cores de Ishihara é feito pela própria junta); audiometria tonal e vocal sem prótese, com repouso auditivo mínimo de catorze horas; para candidatas, colpocitológico, beta-HCG, mamografia após os 35 anos e atestado ginecológico; e exame toxicológico de larga janela (mínimo noventa dias) em cabelo, pelos ou unhas, cobrindo cocaína, maconha, metanfetaminas, anfetaminas, ecstasy, opiáceos e PCP, com cadeia de custódia documentada no laudo.

Os índices mínimos (item 2.13.9): acuidade visual de pelo menos 20/200 sem correção em cada olho, corrigível para 20/20 em um olho e 20/30 no outro; perdas auditivas até 40 dB entre 500 e 3.000 Hz, aceitas mesmo bilaterais, com tolerância até 55 dB em condições específicas desde que o índice de reconhecimento da fala seja de pelo menos 80%; acima de 3.000 Hz, a perda é aceita desde que não impeça distinguir apito, sino, gongo ou buzina de outra embarcação.

As condições de inaptidão (item 2.13.10) ocupam uma página e vão de doenças infectocontagiosas a "qualquer condição médica que implique em incapacidade súbita ou que requeira medicação e prejudique o tempo de reação ou julgamento". Alguns pontos que costumam surpreender: obesidade mórbida; diabetes descompensado ou que exija insulina ou hipoglicemiante oral; história pregressa de doença psiquiátrica, ainda que sob controle; uso de drogas ilegais; epilepsia, independentemente do controle, e labirintopatias; passado de infarto, arritmias, marca-passo, hipertensão sem controle; doenças respiratórias ainda que sob controle (rinite alérgica é admitida); lombalgias, cervicalgias, protrusões e hérnias de disco; glaucoma, ceratocone e discromatopsia para verde e vermelho; alterações da fala que comprometam a comunicação. A lista não é exaustiva: "implicarão em inaptidão quaisquer outras condições que possam resultar em incapacidade laboral precoce ou remota" (item 2.13.5), e a junta "não ficará restrita" aos exames apresentados (item 2.13.6).

Há recurso, um só. O candidato inapto tem cinco dias úteis, contados da comunicação formal do laudo, para requerer nova inspeção por junta de instância superior (item 2.13.3). Dessa segunda inspeção "não caberá recurso", e o inapto é eliminado (item 2.13.4).

A leitura que faço, como quem manobra: a praticagem é embarcar por escada de quebra-peito em navio em movimento, de madrugada, com mar. A perícia não é burocracia; ela reproduz o que a atividade exige do corpo. Quem tem uma condição na lista, ou perto dela, deve saber disso antes de investir dois anos de estudo, e o item 2.13.10 é o lugar para descobrir.

Teste de suficiência física: as três provas

O item 2.14.2 fixa as provas, para candidatos de ambos os sexos, "na forma detalhada no Edital":

a) execução de quatro exercícios de barra completos, sem interrupção e sem apoio; b) nadar cinquenta metros em tempo igual ou inferior a um minuto e trinta segundos, em qualquer estilo; e c) permanência dentro d'água flutuando por vinte minutos ininterruptos, em água doce ou salgada.

Regras de execução que a norma já dá:

  • As três provas são "realizadas em um mesmo dia", com intervalo entre elas conforme o edital (item 2.14.3).
  • Quem reprova em uma ou mais tem "uma segunda e última oportunidade", também conforme o edital (item 2.14.4).
  • Nova reprovação em qualquer prova elimina (item 2.14.5).

No edital de 2012, para referência histórica, o teste era feito "preferencialmente no mesmo dia da inspeção de saúde" (item 16.1 daquele edital), e o candidato podia escolher a empunhadura da barra, em pronação ou supinação (item 16.4), com a regra de validade do movimento: braços estendidos sem impulso e queixo ultrapassando a barra (item 16.5). Quem recebesse recomendação médica de não fazer alguma prova era eliminado se não conseguisse executá-la até uma data-limite fixada no edital (item 16.2).

Não há nota. Não há classificação. Fazer cinco barras não vale mais que quatro; nadar em um minuto não vale mais que em um e meio. É passa ou não passa.

O que cada prova exige, na prática

Quatro barras completas, sem interrupção e sem apoio. "Completas" significa extensão total dos braços embaixo e queixo acima da barra em cima; "sem interrupção" significa que parar pendurado para descansar zera a contagem; "sem apoio" exclui balanço de pernas e kipping. Para quem não treina, quatro barras estritas são o item mais difícil dos três, e o único que exige força específica. A boa notícia: é treinável em meses. Uma progressão comum começa em barra negativa (subir com apoio, descer devagar), passa por barras com elástico e chega a barras completas, de preferência com orientação de um profissional de educação física.

Cinquenta metros em até um minuto e trinta segundos, qualquer estilo. Para quem nada, é um ritmo tranquilo. Para quem não nada, é a prova que precisa de aula, não de treino: técnica de respiração resolve o tempo, força não.

Vinte minutos flutuando, ininterruptos. A prova menos física e mais mental. Flutuar não é nadar; é economizar. A forma como você flutua (de costas, com movimento mínimo, respiração controlada) decide se vinte minutos são descanso ou desespero. Em água salgada é mais fácil; a norma aceita doce ou salgada, então treine na pior hipótese.

Candidata grávida: uma regra específica

A norma trata do caso, e começa dizendo que "a gestação, por si só, não é condição de inaptidão" (item 2.13.11). A candidata grávida não faz a seleção psicofísica nem o teste físico naquele momento; entrega apenas a dosagem de beta-HCG e segue nas demais fases e etapas (itens 2.13.11 e 2.13.12). Se for distribuída para o primeiro grupo de uma ZP "será remanejada para o grupo seguinte" (item 2.18.4), e a sua seleção "dar-se-á de forma condicional, ficando dependente da obtenção posterior do apto na Seleção Psicofísica e da aprovação no Teste de Suficiência Física" (item 2.18.6). Ela tem até doze meses, contados da homologação do resultado, para requerer a perícia (item 2.20.6); aprovada em ambas, é convocada para receber o certificado de praticante; caso contrário, "a vaga na ZP para a qual foi distribuída não será ocupada" (item 2.20.7).

Como planejar

A segunda etapa tem a melhor relação entre esforço e risco de todo o processo: o esforço é pequeno se começar cedo, e o risco de perder tudo é total se deixar para depois.

  1. Agora: ler os itens 2.13.7, 2.13.9 e 2.13.10 da NORMAM-311 inteiros. Se alguma condição sua está lá ou perto de lá, consultar um médico antes de decidir prestar. Os exames do 2.13.7 têm validade fixada pelo edital, então não adianta fazê-los agora; adianta saber o que vão medir.
  2. Agora: testar as três provas. Quantas barras você faz hoje? Quanto tempo nos cinquenta metros? Consegue flutuar vinte minutos?
  3. Dezoito meses: o teste físico entra na rotina semanal como uma matéria. Duas ou três sessões curtas por semana bastam para chegar a quatro barras a partir de zero em quem é saudável.
  4. Quando o edital sair: conferir a forma detalhada das provas, o intervalo entre elas, a regra da segunda chance e a lista de exames complementares com validade.

Próximo passo

A segunda etapa é o meio de um processo de quatro; a visão completa está em as quatro etapas do PSCPP. O que vem depois dela, e que ninguém prepara, é a prova de títulos: a prova de títulos, que pontua experiência marítima comprovada e será tema de um artigo próprio. E se quiser saber se o seu perfil, incluindo saúde e condicionamento, é compatível com a praticagem antes de investir na preparação, uma conversa com um prático é o lugar para essa pergunta.

Fontes primárias

Os documentos citados neste artigo, no texto oficial:


Jean Félix é prático da ZP-12, aprovado no PSCPP de 2011, e Capitão de Fragata da reserva da Marinha do Brasil, doutor em Modelagem Oceanográfica e especialista em Hidrografia. Sócio-fundador e instrutor do Pilots Nest, ministra Manobra do Navio (Shiphandling), Navegação, Meteorologia e Legislação.

Fontes: NORMAM-311/DPC, edição 2026, itens 2.8, 2.13, 2.14, 2.18 e 2.20; Edital PSCPP/2012, itens 15 e 16, como referência histórica. Este artigo não substitui avaliação médica nem orientação de profissional de educação física. Revisado em 15/09/2026.

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